A Direcção Regional da Juventude, designada abreviadamente por DRJ, é o órgão da SRJRH que visa a criação de condições técnicas e materiais para o desenvolvimento e concretização de uma política global e integrada da juventude, garantindo a coerência das políticas sectoriais e o pragmatismo na sua execução.
Artigo 13.º — Natureza
Vigente desde: 03/04/1990
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Em vigor desde 03/04/1990