Altera a orgânica da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos
Natureza
A Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos, abreviadamente designada por SRJRH, é um departamento governamental criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, cujas atribuições, composição orgânica, funcionamento e pessoal são os que constam dos artigos seguintes.
Atribuições
São atribuições da SRJRH a orientação, coordenação e execução da política regional nos domínios da juventude, trabalho, emprego e formação profissional.
Competências
Estrutura
A SRJRH compreende os seguintes órgãos e serviços centrais:
Direcção Regional da Juventude;
Direcção Regional dos Assuntos Laborais;
Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional;
Gabinete de Prevenção de Riscos Profissionais;
Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.
Competências
Funcionamento
Centro de Informação e Documentação
Caracterização
Competência do chefe da Repartição
Compete ao chefe da Repartição de Serviços Administrativos:
Estrutura
A Repartição de Serviços Administrativos compreende a Secção de Expediente e Pessoal e a Secção de Contabilidade.
Competências
À Secção de Expediente e Pessoal cabe:
Competências
À Secção de Contabilidade cabe:
Natureza
A Direcção Regional da Juventude, designada abreviadamente por DRJ, é o órgão da SRJRH que visa a criação de condições técnicas e materiais para o desenvolvimento e concretização de uma política global e integrada da juventude, garantindo a coerência das políticas sectoriais e o pragmatismo na sua execução.
Atribuições
São atribuições da DRJ:
Estrutura
Divisão de Tempos Livres e Associativismo Juvenil
Divisão dos Assuntos Sociais, Económicos e de Divulgação
Compete à DASED:
Formação e orientação escolar profissional;
Primeiro emprego;
Reinserção social de jovens deficientes e com comportamentos desviantes.
Natureza
A Direcção Regional dos Assuntos Laborais, designada abreviadamente por DRAL, é um órgão da SRJRH cuja actividade se desenvolve no domínio da inspecção do trabalho e das relações individuais e colectivas de trabalho e da organização associativa.
Atribuições
São atribuições da DRAL:
Estrutura
A DRAL compreende os seguintes serviços:
Director regional
Inspecção Regional do Trabalho
Serviços
Divisão de Contra-Ordenações Laborais
São competências da DCOL:
Secção de Instrução de Processos
À SIP cabe:
Divisão de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho
Secção de Regulamentação do Trabalho
À SERT cabe:
Competência do inspector-delegado
Compete ao inspector-delegado:
Direcções de serviços do trabalho
Serviços
Divisão das Relações de Trabalho
São competências da DRT:
Secção das Relações Colectivas de Trabalho
À SRCT cabe:
Secção das Condições Especiais de Trabalho
À SCET cabe:
Natureza
A Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional, a seguir designada por DREFP, é o órgão da SRJRH cuja actividade se desenvolve no domínio do emprego e formação profissional.
Atribuições
São atribuições da DREFP:
Estrutura
Serviço Regional do Emprego
Centros de emprego
Delegados dos centros de emprego
Direcção de Serviços de Promoção do Emprego
São competências da DSPE:
Divisão de Estudos e Formação
São competências da DEF:
Divisão de Fomento do Emprego
São competências da DFE:
Centro de Formação Profissional dos Açores
Secção Administrativa
À SA cabe:
Divisão para os Assuntos do Fundo Social Europeu
São competências da DAFSE:
Natureza
Atribuições
Natureza
O GGFE é um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja orgânica consta de diploma próprio.
Quadro de pessoal
Incompatibilidades
Condições de ingresso e de acesso
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal da SRJRH são as estabelecidas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho, aplicados à Região respectivamente, pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 13/86/A, de 21 de Abril, e 34/88/A, de 19 de Outubro, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Pessoal dirigente
O recrutamento e provimento dos cargos dirigentes efectuar-se nos termos da legislação em vigor.
Técnicos superiores juristas
Os técnicos superiores juristas exercem exclusivamente funções de mera consultadoria jurídica.
Pessoal de informática
As condições de recrutamento, ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
Pessoal de enfermagem
As condições de recrutamento, ingresso e acesso do pessoal de enfermagem são as constantes do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março.
Pessoal técnico-profissional de BAD
As condições de recrutamento, ingresso e acesso da carreira de técnico auxiliar de BAD são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto.
Pessoal técnico de inspecção
Médico do trabalho
Conselheiro de orientação profissional
Técnico de serviço social
Promotor de emprego
Técnico de formação profissional
Monitor de formação profissional
Técnico de emprego
Operador de meios áudio-visuais
Técnico-adjunto de segurança do trabalho
Fiel de armazém
Os fiéis de armazém de 2.ª classe serão recrutados por concurso de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Motorista de transportes colectivos
Os motoristas de transportes colectivos de 2.ª classe serão recrutados mediante concurso de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condução de transportes colectivos.
Cozinheiro
Os cozinheiros serão recrutados de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e um curso adequado devidamente reconhecido pela SRJRH ou de entre indivíduos com experiência profissional devidamente comprovada de pelo menos um ano.
Auxiliares de limpeza
Os auxiliares de limpeza serão recrutados de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Estágio
Transição do pessoal
Integração de pessoal
O pessoal que reúna os requisitos previstos na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/87/A, de 26 de Maio, poderá ser integrado directamente no quadro, em categoria correspondente às funções que actualmente desempenha.
Condições especiais de acesso a programador
O pessoal da SRJRH integrado na carreira de monitor de formação profissional - área de informática - que à data da entrada em vigor do presente diploma tenha frequentado com aproveitamento o estágio para programador a que se refere o Despacho Normativo n.º 118/87, de 14 de Julho, transita para a categoria de programador, mediante diploma individual de provimento.
Legislação revogada
Ficam revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 35/86/A, de 30 de Setembro, 6/87/A, de 25 de Março, 5/88/A, de 20 de Janeiro, 25/88/A, de 4 de Junho, 37/88/A, de 24 de Agosto, e 1/89/A, de 14 de Fevereiro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 23 de Janeiro de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Março de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Anexo
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 49.º
(ver documento original)