- 1 -Compete ao Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos assegurar a representação da SRJRH, definir e dirigir toda a acção da mesma, bem como dos organismos e serviços que funcionem na sua dependência.
- 2 -O Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos pode delegar, nos termos da lei, competências nos titulares dos cargos de direcção e chefia.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 03/04/1990
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Em vigor desde 03/04/1990