São atribuições da DREFP:
- a)Contribuir para a definição da política regional de emprego e formação profissional, bem como elaborar projectos de diplomas que assegurem a execução das medidas de política aprovadas;
- b)Assegurar serviços que visem a satisfação das necessidades de mão-de-obra através do ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, bem como a aplicação do sistema de protecção no desemprego na parte que lhe compete;
- c)Promover, desenvolver e apoiar acções de informação e de formação profissional com vista à valorização dos recursos humanos da Região;
- d)Apoiar os agentes económicos no desenvolvimento de acções visando o fomento do emprego, nomeadamente na criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho;
- e)Promover a criação de programas ocupacionais ou de outra natureza, a partir da análise da estrutura do desemprego;
- f)Coordenar os assuntos respeitantes ao Fundo Social Europeu;
- g)Cooperar e colaborar com instituições, organismos e outras entidades nacionais e estrangeiras nos domínios do emprego e da formação profissional.