- 1 -O Gabinete de Prevenção de Riscos Profissionais, abreviadamente designado por GPRP, é o órgão da SRJRH cuja actividade se desenvolve no âmbito da higiene, segurança e prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, salvo no que especialmente é cometido por lei a outras entidades ou serviços.
- 2 -O GPRP e dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 46.º — Natureza
Vigente desde: 03/04/1990
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