O GGFE é um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja orgânica consta de diploma próprio.
Artigo 48.º — Natureza
Vigente desde: 03/04/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/1990
O GGFE é um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja orgânica consta de diploma próprio.
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