- 1 -O pessoal da SRJRH será agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal de chefia;
- c)Pessoal técnico superior;
- d)Pessoal técnico de inspecção;
- e)Pessoal técnico;
- f)Pessoal de informática;
- g)Pessoal de emprego e formação profissional;
- h)Pessoal de enfermagem;
- i)Pessoal técnico-profissional;
- j)Pessoal administrativo;
- l)Pessoal operário;
- m)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal da SRJRH é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 3 -O pessoal administrativo constante do quadro de pessoal da Repartição de Serviços Administrativos será afecto aos diversos serviços por despacho do Secretário Regional, de harmonia com as necessidades, a conveniência do serviço e a aptidão dos funcionários.
Artigo 49.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 03/04/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/04/1990