- 1 -O Gabinete Técnico, abreviadamente designado por GT, é o órgão de apoio jurídico e económico, competindo-lhe:
- a)Emitir os pareceres e elaborar os estudos jurídicos e económicos que lhe forem determinados pelo Secretário Regional;
- b)Colaborar na elaboração dos projectos de diplomas emanados da SRJRH;
- c)Organizar e instruir ou participar na elaboração dos processos de inquérito ordenados pelo Secretário Regional;
- d)Elaborar estatísticas referentes ao trabalho, emprego e formação profissional;
- e)Elaborar a proposta dos planos a médio prazo e anual da SRJRH e proceder ao controlo da sua execução, em coordenação com os diferentes serviços da Secretaria Regional;
- f)Proceder a estudos e propor e executar acções tendentes à melhoria da gestão, métodos de trabalho e funcionamento dos serviços da Secretaria Regional.
- 2 -O GT é dirigido por um director de serviços.
- 3 -O GT compreende o Centro de Informação e Documentação.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 03/04/1990
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Em vigor desde 03/04/1990