- 1 -O pessoal da SRJRH está vinculado ao mesmo regime de acumulações e incompatibilidades estabelecido para as respectivas categorias pela regulamentação regional e geral aplicável.
- 2 -O pessoal da SRJRH poderá exercer actividades de carácter profissional alheias ao serviço, mediante autorização do Secretário, desde que, pela sua natureza, não colidam com os interesses e atribuições da Secretaria.
Artigo 50.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 03/04/1990
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Em vigor desde 03/04/1990