As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal da SRJRH são as estabelecidas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho, aplicados à Região respectivamente, pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 13/86/A, de 21 de Abril, e 34/88/A, de 19 de Outubro, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Artigo 51.º — Condições de ingresso e de acesso
Vigente desde: 03/04/1990
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Em vigor desde 03/04/1990