As condições de recrutamento, ingresso e acesso do pessoal de enfermagem são as constantes do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março.
Artigo 55.º — Pessoal de enfermagem
Vigente desde: 03/04/1990
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Em vigor desde 03/04/1990