O vencimento das carreiras e categorias de encarregado geral, controlador, encarregado de arquivo, coordenador de impressão do Jornal Oficial, ornamentista, cozinheiro e empregado de mesa é o constante do mapa II anexo ao presente diploma.
Artigo 13.º — Vencimento das carreiras e categorias de regime específico
Vigente desde: 25/05/1993
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Em vigor desde 25/05/1993