Aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/89/M, de 8 de Novembro, e a Portaria n.º 24/91, de 14 de Março
Estrutura
A Presidência do Governo Regional compreende os seguintes serviços:
Natureza
A Secretaria-Geral da Presidência é o órgão de coordenação, estudo e apoio técnico e administrativo da Presidência do Governo Regional.
Atribuições
No desempenho das suas atribuições compete à Secretaria-Geral:
Secretário-geral
Estrutura
A Secretaria-Geral compreende:
Competência
Compete à Repartição de Expediente:
Competência
Compete à Repartição de Documentação, Arquivo, Cadastro e Pessoal:
Competência
Compete à Repartição de Contabilidade:
Funcionamento e competência
Na dependência directa da Secretaria-Geral funciona a Repartição do Jornal Oficial, à qual compete:
Quadro
Provimento
Admissão e promoção
Vencimento das carreiras e categorias de regime específico
O vencimento das carreiras e categorias de encarregado geral, controlador, encarregado de arquivo, coordenador de impressão do Jornal Oficial, ornamentista, cozinheiro e empregado de mesa é o constante do mapa II anexo ao presente diploma.
Exercício temporário de funções
Os funcionários poderão exercer, temporariamente, funções em regime de comissão de serviço, destacamento, requisição, interinidade ou substituição.
Pessoal requisitado
Contagem de tempo de serviço
O tempo de serviço prestado na Secretaria-Geral, nos termos dos artigos 11.º, 14.º e 15.º, considera-se, para todos os efeitos, como prestado no quadro de origem para todos os funcionários.
Deslocações de funcionários
Aproveitamento subsidiário do pessoal
O secretário-geral poderá determinar, quando os trabalhos o aconselhem ou o imponham, que o pessoal atribuído a cada serviço preste a qualquer dos outros a colaboração tida por conveniente.
Comissões de estudo e prestação de serviços
Funcionamento e competência
Na dependência directa da Presidência do Governo Regional funciona a Assessoria Jurídica, que integra os sectores de Contencioso, Apoio Jurídico e Notariado, aos quais compete:
Funcionamento
Na dependência directa do Presidente do Governo Regional funciona a Delegação do Governo Regional na ilha de Porto Santo.
Direcção
A Delegação do Governo Regional é dirigida pelo delegado.
Do delegado
Competência
Para a prossecução dos seus fins, compete, na ilha de Porto Santo, ao delegado do Governo Regional, nomeadamente:
Nomeação e exoneração
O delegado do Governo Regional é nomeado e exonerado por despacho do Presidente do Governo Regional.
Vencimento
O delegado do Governo Regional perceberá o vencimento correspondente ao cargo de director regional.
Sede
A Delegação do Governo Regional ficará instalada no edifício propriedade da Região localizado no Largo das Palmeiras, na vila de Porto Santo.
Protocolo
O delegado do Governo Regional na ilha de Porto Santo tem precedência sobre qualquer outra entidade da ilha e procede imediatamente os membros do Governo Regional.
Dos serviços administrativos
Secretaria
Do pessoal
Quadro
Admissão e promoção
Vencimento das categorias de regime específico
O vencimento das categorias de encarregado de cantina, cozinheiro e de fiéis de refeitório é o constante do mapa IV anexo ao presente diploma.
Revogação da legislação anterior
Ficam revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/89/M, de 8 de Novembro, e a Portaria n.º 24/91, de 14 de Março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de Março de 1993.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 19 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
MAPA I ANEXO
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 10.º
(ver documento original)
MAPA II ANEXO
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 13.º
(ver documento original)
MAPA III ANEXO
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 29.º
(ver documento original)
MAPA IV ANEXO
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 31.º
(ver documento original)