- 1 -O pessoal do quadro da Delegação é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal administrativo;
- c)Pessoal auxiliar;
- d)Pessoal operário.
- 2 -O quadro de pessoal da Delegação será o constante do mapa III publicado em anexo ao presente diploma.
Artigo 29.º — Quadro
Vigente desde: 25/05/1993
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