O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de Março de 1993.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 19 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
MAPA I ANEXO
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 10.º
(ver documento original)
MAPA II ANEXO
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 13.º
(ver documento original)
MAPA III ANEXO
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 29.º
(ver documento original)
MAPA IV ANEXO
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 31.º
(ver documento original)