A Secretaria-Geral compreende:
- a)A Repartição de Expediente, com as respectivas secções;
- b)A Repartição de Documentação, Arquivo, Cadastro e Pessoal, com as respectivas secções;
- c)A Repartição de Contabilidade, com a respectiva secção;
- d)A Repartição do Jornal Oficial, com a respectiva secção.