- 1 -A Divisão de Apoio às Finanças Locais, adiante abreviadamente designada por DAFL, é um órgão de apoio à DSFL, no âmbito das finanças locais.
- 2 -À DAFL competem as actividades a que se referem as alíneas d), e), f) e g) do artigo 13.º
Artigo 13.º-B — Natureza e atribuições
Vigente desde: 22/11/1994
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Em vigor desde 22/11/1994