Altera a orgânica da Direcção Regional de Finanças
[...]
Art. 2.º São aditados à orgânica referida no artigo 1.º deste diploma os seguintes artigos:
Estrutura
A DSF compreende os seguintes serviços:
Natureza e atribuições
Natureza e atribuições
Art. 3.º A secção IV da orgânica referida no artigo 1.º deste diploma será a secção V, passando os artigos 12.º e 13.º a, respectivamente, 14.º e 15.º
Art. 4.º Os artigos 12.º e 13.º deste diploma têm a seguinte redacção:
Natureza
A Direcção de Serviços de Finanças Locais, adiante abreviadamente designada por DSFL, é um órgão de estudos e apoio à DRF, no domínio das finanças locais.
Atribuições
São atribuições da DSFL:
Art. 5.º São aditados à orgânica referida no artigo 1.º deste diploma os seguintes artigos:
Estrutura
A DSFL compreende os seguintes serviços:
Natureza e atribuições
Natureza e atribuições
Art. 6.º São criados mais um lugar de director de serviços, três de chefe de divisão e um para a carreira técnica superior, no quadro de pessoal da DRF, constante do mapa anexo à orgânica referida no artigo 1.º deste diploma.
Art. 7.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de Outubro de 1994.
O Secretário Regional da Agricultura, Florestas e Pescas, no exercício da Presidência do Governo Regional, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 28 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.