Aprova o modelo de certificado de conformidade a emitir pelo Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira no âmbito das medidas contra riscos de incêndio
Em todas as situações, legalmente previstas, em que o Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira haja de emitir certificado para confirmação das medidas de segurança contra incêndios, será utilizado o modelo de certificado de conformidade anexo ao presente diploma e que por este é aprovado.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 9 de Outubro de 1996.
Pelo Presidente do Governo Regional, Manuel Jorge Bazenga Marques, Secretário Regional da Agricultura, Florestas e Pescas.
Assinado em 31 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
(ver documento original)