Em todas as situações, legalmente previstas, em que o Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira haja de emitir certificado para confirmação das medidas de segurança contra incêndios, será utilizado o modelo de certificado de conformidade anexo ao presente diploma e que por este é aprovado.
Artigo 1.º
Vigente desde: 21/11/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/1996