As disposições do presente diploma produzem efeitos desde a data da entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1997.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Maio de 1997.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 17 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.