Inseridas no capítulo III são aditadas as secções VIII, IX e X e os artigos 18.º-A, 18.º-B, 18.º-C, 18.º-D, 18.º-E e 18.º-F, com as seguintes redacções:
SECÇÃO VIII
Departamento de Contabilidade
Artigo 18.º-A
Natureza e atribuições
O Departamento de Contabilidade é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuição assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de orçamento e contabilidade.
Artigo 18.º-B
Competências
Ao Departamento de Contabilidade compete, designadamente:
- a)Organizar e manter actualizada a contabilidade da SRP;
- b)Elaborar a proposta anual de orçamento;
- c)Instruir processos relativos a despesas informando quanto à legalidade das mesmas e respectivo cabimento;
- d)Coordenar, analisar e encaminhar processos de alteração orçamental que envolvam o recurso à dotação provisional;
- e)Verificar e processar todos os documentos de despesa remetidos pelo Gabinete e serviços de apoio;
- f)Prestar informações de cabimento orçamental;
- g)Assegurar em geral o normal funcionamento da SRP em tudo o que não seja competência específica dos demais serviços.
SECÇÃO IX
Departamento de Vencimentos
Artigo 18.º-C
Natureza e atribuições
O Departamento de Vencimentos é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de processamento dos vencimentos e abonos devidos ao pessoal.
Artigo 18.º-D
Competências
Ao Departamento de Vencimentos compete, designadamente:
- a)Assegurar a análise e processamento dos elementos relativos aos vencimentos, salários e outros abonos de todo o pessoal;
- b)Efectuar o processamento de vencimentos e outras remunerações devidas ao pessoal;
- c)Elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático das remunerações e abonos e respectivos descontos;
- d)Passar certidões e declarações no âmbito das competências do Departamento;
- e)Assegurar em geral o normal funcionamento da SRP em tudo o que não seja de competência dos demais serviços.
SECÇÃO X
Departamento de Documentação e Relações Públicas
Artigo 18.º-E
Natureza e atribuições
O Departamento de Documentação e Relações Públicas é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo nas áreas da gestão da documentação e de relações públicas.
Artigo 18.º-F
Competências
Ao Departamento de Documentação e Relações Públicas compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão de toda a documentação do Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio;
- b)Elaborar e manter actualizado, utilizando meios informáticos, o inventário documental e bibliográfico do Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio;
- c)Organizar a legislação e mantê-la permanentemente actualizada, viabilizando a sua consulta por todos os serviços da SRP;
- d)Assegurar o registo e a gestão dos documentos em arquivo e a coordenação e gestão dos serviços de reprografia;
- e)Atender consultas, sugestões e reclamações, prestando os necessários esclarecimentos e promovendo o respectivo encaminhamento para os serviços e organismos responsáveis.