- 1 -O quadro de pessoal a que se refere o mapa I do anexo I é alterado de acordo com o mapa I do anexo I à republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, anexa ao presente diploma.
- 2 -O quadro de pessoal a que se refere o mapa II do anexo II é alterado de acordo com o mapa II do anexo II à republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, anexa ao presente diploma.
Artigo 6.º
Vigente desde: 30/10/1999
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Em vigor desde 30/10/1999