Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro (aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação e serviços de apoio)
A estrutura orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação e do Gabinete do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e serviços de apoio, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, é alterada nos termos dos artigos seguintes.
Os artigos 3.º, 4.º, 17.º, 18.º, 29.º, 32.º e 33.º passam a ter as seguintes redacções:
Artigo 3.º
Competências
- 1 -...
- a)...
- b)Contribuir para a definição da política de participações financeiras e assegurar o controlo e gestão das participações sociais;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- 2 -...
Artigo 4.º
Estrutura geral
A SRP compreende os seguintes órgãos e serviços:
1) ...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Departamento Administrativo;
- h)Departamento de Contabilidade;
- i)Departamento de Vencimentos;
- j)Departamento de Documentação e Relações Públicas;
2) ...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
3) ...
4) ...
5) ...
SECÇÃO VII
Departamento Administrativo
Artigo 17.º
Natureza e atribuições
O Departamento Administrativo é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo nos actos de administração geral, de pessoal e de património.
Artigo 18.º
Competências
Ao Departamento Administrativo compete, designadamente:
- a)...
- b)...
- c)Organizar e manter actualizado o ficheiro e o registo biográfico do pessoal do Gabinete e serviços de apoio da SRP;
- d)Assegurar a execução de procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, selecção, nomeação, contratação, promoção, progressão, mobilidade, aposentação e exoneração ou demissão de pessoal do Gabinete e serviços de apoio da SRP;
- e)Assegurar a organização do processo anual de classificação de serviço do pessoal do Gabinete e serviços de apoio da SRP;
- f)Passar certidões e declarações no âmbito das competências do Departamento;
- g)Assegurar, em geral, o normal funcionamento da SRP em tudo o que não seja da competência específica dos demais serviços.
Artigo 29.º
Quadro
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal auxiliar;
- f)Pessoal operário.
- 2 -...
Artigo 32.º
Auxiliar de limpeza
- 1 -A categoria de auxiliar de limpeza integra o grupo de pessoal auxiliar.
- 2 -O ingresso na categoria de auxiliar de limpeza faz-se, mediante concurso, de entre indivíduos possuidores de escolaridade obrigatória.
- 3 -A categoria de auxiliar de limpeza é considerada horizontal, para efeitos de progressão.
Artigo 33.º
Carreira de coordenador
- 1 -...
- 2 -O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador far-se-á de entre coordenadores e ou assistentes administrativos, respectivamente, com o mínimo de três anos na respectiva carreira, e estes últimos com comprovada experiência na área administrativa.
Inseridas no capítulo III são aditadas as secções VIII, IX e X e os artigos 18.º-A, 18.º-B, 18.º-C, 18.º-D, 18.º-E e 18.º-F, com as seguintes redacções:
SECÇÃO VIII
Departamento de Contabilidade
Artigo 18.º-A
Natureza e atribuições
O Departamento de Contabilidade é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuição assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de orçamento e contabilidade.
Artigo 18.º-B
Competências
Ao Departamento de Contabilidade compete, designadamente:
- a)Organizar e manter actualizada a contabilidade da SRP;
- b)Elaborar a proposta anual de orçamento;
- c)Instruir processos relativos a despesas informando quanto à legalidade das mesmas e respectivo cabimento;
- d)Coordenar, analisar e encaminhar processos de alteração orçamental que envolvam o recurso à dotação provisional;
- e)Verificar e processar todos os documentos de despesa remetidos pelo Gabinete e serviços de apoio;
- f)Prestar informações de cabimento orçamental;
- g)Assegurar em geral o normal funcionamento da SRP em tudo o que não seja competência específica dos demais serviços.
SECÇÃO IX
Departamento de Vencimentos
Artigo 18.º-C
Natureza e atribuições
O Departamento de Vencimentos é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de processamento dos vencimentos e abonos devidos ao pessoal.
Artigo 18.º-D
Competências
Ao Departamento de Vencimentos compete, designadamente:
- a)Assegurar a análise e processamento dos elementos relativos aos vencimentos, salários e outros abonos de todo o pessoal;
- b)Efectuar o processamento de vencimentos e outras remunerações devidas ao pessoal;
- c)Elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático das remunerações e abonos e respectivos descontos;
- d)Passar certidões e declarações no âmbito das competências do Departamento;
- e)Assegurar em geral o normal funcionamento da SRP em tudo o que não seja de competência dos demais serviços.
SECÇÃO X
Departamento de Documentação e Relações Públicas
Artigo 18.º-E
Natureza e atribuições
O Departamento de Documentação e Relações Públicas é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo nas áreas da gestão da documentação e de relações públicas.
Artigo 18.º-F
Competências
Ao Departamento de Documentação e Relações Públicas compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão de toda a documentação do Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio;
- b)Elaborar e manter actualizado, utilizando meios informáticos, o inventário documental e bibliográfico do Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio;
- c)Organizar a legislação e mantê-la permanentemente actualizada, viabilizando a sua consulta por todos os serviços da SRP;
- d)Assegurar o registo e a gestão dos documentos em arquivo e a coordenação e gestão dos serviços de reprografia;
- e)Atender consultas, sugestões e reclamações, prestando os necessários esclarecimentos e promovendo o respectivo encaminhamento para os serviços e organismos responsáveis.
É revogado o artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, passando o actual artigo 35.º a 34.º, e assim sucessivamente.
Inserido no capítulo VI é aditado o artigo 35.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 35.º-A
Regras de transição a chefe de departamento
- 1 -Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.
- 2 -A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados.
- 3 -Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeito de progressões futuras.
- 4 -A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.
- 5 -Os lugares de chefe de departamento são a extinguir quando vagarem.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação e do Gabinete do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e serviços de apoio, é republicado em anexo, na íntegra, com as alterações resultantes do presente diploma.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Setembro de 1999.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 12 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro
Orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação e do Gabinete do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e serviços de apoio.
Natureza
A Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, designada abreviadamente no presente diploma por SRP, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
São atribuições da SRP definir e coordenar a política regional nos domínios da administração pública regional e local, estatística, finanças, informática, orçamento, contabilidade, gestão e controlo do património regional, planeamento, sistema financeiro off-shore, Zona Franca da Madeira, serviços internacionais do centro internacional de negócios da Madeira, Registo Internacional de Navios, sociedade de informação e Pólo Científico e Tecnológico, promovendo as medidas necessárias à sua respectiva execução.
Competências
Estrutura geral
A SRP compreende os seguintes órgãos e serviços:
1) Serviços directamente dependentes do Secretário Regional:
2) Órgãos da SRP:
3) É criado ainda o Núcleo Estratégico da Sociedade de Informação, como órgão de apoio na definição e coordenação da política no âmbito da sociedade de informação na RAM;
4) Para a definição e execução das políticas a prosseguir pela SRP poderão ser criados órgãos de apoio ao Secretário Regional, que assumirão a natureza de comissões técnicas de análise e estudo e cuja composição, competência, funcionamento e demais condições serão definidos por despacho do Secretário Regional;
5) O Secretário Regional do Plano e da Coordenação exerce a tutela sobre o Pólo Científico e Tecnológico.
Natureza e atribuições
Competências
Natureza e atribuições
A Direcção de Serviços de Pessoal, abreviadamente designada por DSP, é um departamento de apoio ao Secretário Regional com atribuições na área da gestão de recursos humanos, assegurando como tal todos os procedimentos necessários à boa eficiência e eficácia da SRP nesta área.
Competências
A DSP é dirigida por um director de Serviços de Pessoal, a quem compete, designadamente:
Natureza e atribuições
Competências
Natureza e atribuições
O Gabinete da Zona Franca da Madeira, abreviadamente designado por GZFM, criado ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 22/86/M, de 2 de Outubro, é um departamento directamente dependente do Secretário Regional, que tem por atribuições acompanhar e fiscalizar as actividades a exercer na Zona Franca.
Competências
Gabinete Técnico
O Gabinete Técnico é um órgão de apoio técnico ao director, no âmbito das actividades desenvolvidas na Zona Franca da Madeira, a quem compete, designadamente:
Repartição de Serviços Administrativos
O GZFM compreende uma Repartição de Serviços Administrativos, que tem por atribuições, designadamente:
Natureza e atribuições
O Gabinete do Planeamento e Ordenamento do Território, abreviadamente designado por GPOT, é um serviço que funciona na dependência directa do Secretário Regional e tem por atribuições acompanhar, sem prejuízo das funções legalmente cometidas à Direcção Regional de Planeamento ou a outras entidades, o Plano de Ordenamento do Território da RAM (POTRAM) e a elaboração de plano e programas de diferente âmbito, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e os planos directores municipais (PDM).
Natureza e atribuições
Natureza e atribuições
O Departamento Administrativo é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo nos actos de administração geral, de pessoal e de património.
Competências
Ao Departamento Administrativo compete, designadamente:
Natureza e atribuições
O Departamento de Contabilidade é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuição assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de orçamento e contabilidade.
Competências
Ao Departamento de Contabilidade compete, designadamente:
Natureza e atribuições
O Departamento de Vencimentos é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de processamento dos vencimentos e abonos devidos ao pessoal.
Competências
Ao Departamento de Vencimentos compete, designadamente:
Natureza e atribuições
O Departamento de Documentação e Relações Públicas é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativa ao Secretário Regional, Gabinete e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo nas áreas da gestão da documentação e de relações públicas.
Competências
Ao Departamento de Documentação e Relações Públicas compete, designadamente:
Direcção Regional de Administração Pública e Local
A Direcção Regional da Administração Pública e Local, abreviadamente designada por DRAPL, é o departamento da SRP que tem por atribuições gerais a execução, coordenação e controlo das acções necessárias ao cumprimento da política regional no sector da administração pública regional e local.
Direcção Regional de Estatística
A Direcção Regional de Estatística, abreviadamente designada por DRE, é o departamento da SRP que tem por atribuições gerais a execução, coordenação e controlo das acções necessárias ao cumprimento da política regional no sector estatístico, procedendo ao apuramento, notação, coordenação e publicação de dados estatísticos.
Direcção Regional de Finanças
A Direcção Regional de Finanças, abreviadamente designada por DRF, é o departamento da SRP que tem por atribuições gerais a administração da tesouraria, bem como a execução e controlo das acções necessárias ao domínio da actividade financeira da RAM e o cumprimento da política regional no sector das finanças.
Direcção Regional de Informática
A Direcção Regional de Informática, abreviadamente designada por DRI, é o departamento da SRP que tem por atribuições gerais contribuir para a eficácia do aparelho administrativo e para a modernização da administração regional, executando e promovendo as acções necessárias ao desenvolvimento da política regional no sector informático.
Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
A Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, abreviadamente designada por DROC, é o departamento da SRP que tem por atribuições gerais a elaboração e a execução do Orçamento e da contabilidade da RAM e o controlo da legalidade e regularidade das despesas públicas.
Direcção Regional do Património
A Direcção Regional do Património, abreviadamente designada por DRPA, é o departamento da SRP que tem por atribuições gerais a execução e controlo das acções necessárias na área da gestão e administração do património da RAM.
Direcção Regional do Planeamento
A Direcção Regional do Planeamento, abreviadamente designada por DRP, é o departamento da SRP que tem por atribuições gerais a elaboração e o acompanhamento da execução do Plano Regional, assim como a coordenação das intervenções dos fundos estruturais comunitários, de iniciativa comunitária.
Inspecção Regional de Finanças
A Inspecção Regional de Finanças, abreviadamente designada por IRF, é o departamento da SRP que tem por atribuições gerais o controlo financeiro e cuja actuação abrange todas as entidades do sector público e administrativo da administração regional e local da RAM.
Núcleo Estratégico da Sociedade de Informação
O Núcleo Estratégico da Sociedade de Informação, abreviadamente designado por NESI, tem por atribuições gerais o apoio na formulação estratégica da política regional na área da sociedade de informação, coordenando a gestão e promovendo a implementação de medidas e projectos nesse domínio.
Estrutura
Quadro
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal do Gabinete e serviços de apoio ao Secretário Regional é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Categoria de encarregado geral
Auxiliar de limpeza
Carreira de coordenador
Transição de pessoal
Regras especiais de transição
Regras de transição a chefe de departamento
Concursos e estágios pendentes
ANEXO I
Mapa I - Serviços dependentes do Secretário Regional, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º
I -Gabinete do Secretário
(ver quadro no documento original)
II -Gabinete e serviços de apoio do Secretário
(ver quadro no documento original)
III -Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Mapa II - Gabinete da Zona Franca da Madeira, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º
(ver quadro no documento original)