A Direcção Regional da Administração Pública e Local, abreviadamente designada por DRAPL, é o departamento da SRP que tem por atribuições gerais a execução, coordenação e controlo das acções necessárias ao cumprimento da política regional no sector da administração pública regional e local.
Artigo 19.º — Direcção Regional de Administração Pública e Local
Vigente desde: 30/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/1999