- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, o qual é apoiado pelos outros serviços da SRP que desenvolvem acções de apoio directo ao Secretário Regional.
- 2 -O Gabinete tem por atribuições coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas funções. São atribuições do Gabinete:
- a)Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
- b)Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
- c)Assegurar o apoio técnico aos organismos e serviços da SRP, que deles careçam;
- d)Organizar e manter permanentemente actualizados os arquivos, ficheiros e informações de interesse para a prossecução dos objectivos da SRP.
- 3 -O Gabinete é dirigido pelo chefe do Gabinete, compreendendo dois adjuntos, conselheiros técnicos e dois secretários pessoais.
- 4 -Podem ser destacados, requisitados ou contratados em regime de prestação de serviços, para exercer funções de apoio técnico e administrativo no Gabinete, quaisquer funcionários ou agentes da administração pública central, regional ou local, dos institutos públicos e de empresas públicas ou privadas.
Artigo 5.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 30/10/1999
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Em vigor desde 30/10/1999