Os artigos 5.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/99/M, de 30 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/99/M, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Competências do director
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- 2 -O director pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de direcção e chefia.
Artigo 9.º
Composição e competências
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 3 -O conselho administrativo pode delegar no seu presidente, com ou sem poderes de subdelegação, o exercício de parte da sua competência, nas condições que considerar conveniente, especificando as matérias e os poderes abrangidos na delegação.
- 4 -(Anterior n.º 3.)