O artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
Competência do Secretário Regional Adjunto da Presidência
- 1 -O Secretário Regional Adjunto da Presidência exerce a sua competência nas seguintes matérias:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Polícia administrativa;
- f)[Anterior alínea e).]
- 2 -...
- 3 -...