O quadro de pessoal dos funcionários públicos do CEPAM a que se refere o anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2000/M, de 22 de Março, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 12.º
Vigente desde: 11/07/2003
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Em vigor desde 11/07/2003