- 1 -Os regimes disciplinar e de assiduidade aplicáveis aos alunos e formandos são os constantes da legislação em vigor sobre a matéria e o que for objecto de desenvolvimento pelo CEPAM em sede de regulamento interno, nos termos da lei.
- 2 -O regime disciplinar aplicável ao pessoal é, consoante a natureza do vínculo, o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local ou a lei geral do trabalho.
Artigo 20.º — Regime
Vigente desde: 11/07/2003
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Em vigor desde 11/07/2003