- 1 -À DSP compete:
- a)Preparar, orientar tecnicamente e executar os recenseamentos e inquéritos;
- b)Elaborar as estatísticas correntes;
- c)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2 -A DSP é dirigida por um director de serviços.
- 3 -A DSP compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Estatísticas Demográfico-Sociais e de Censos (DEDSOC);
- b)Divisão de Estatísticas Económicas e Financeiras (DEF).
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Produção
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004