Estabelece a orgânica do Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) e aprova o respectivo quadro de pessoal
Objecto
O presente diploma estabelece a orgânica do Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) e aprova o respectivo quadro de pessoal.
Natureza
Atribuições
Princípios
Delegação
Competências
Estrutura
Conselho Orientador (CO);
Director;
Gabinete Técnico (GT);
Centro de Informática (CI);
Centro de Informação e Documentação (CID);
Secção de Apoio ao SREA (SA);
Direcção de Serviços de Produção (DSP).
Conselho Orientador
Director
Ao director compete:
Gabinete Técnico
Centro de Informática
Centro de Informação e Documentação
Secção de Apoio ao SREA
À SA compete:
Direcção de Serviços de Produção
Divisão de Estatísticas Demográfico-Sociais e de Censos
Divisão de Estatísticas Económicas e Financeiras
Serviços externos
Quadro de pessoal
Ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso e acesso aos lugares do quadro de pessoal referido no artigo anterior são, para as respectivas carreiras e categorias, as estabelecidas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como as previstas em legislação regional complementar, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente é provido de acordo com o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as adaptações introduzidas pela legislação regional.
Pessoal de informática
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e alterações subsequentes.
Pessoal técnico-profissional
As condições e regras de ingresso e acesso nas carreiras e categorias específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Concursos e estágios
Transição
A transição do pessoal do SREA faz-se por lista nominativa a publicar no Jornal Oficial, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 25 de Março de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
Quadro do pessoal
(a que se refere o artigo 18.º)
(ver quadro no documento original)