As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e alterações subsequentes.
Artigo 21.º — Pessoal de informática
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004