- 1 -Os concursos que tenham sido abertos no âmbito do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/98/A, de 15 de Maio, mantêm-se válidos até à entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Os estágios em curso decorrentes dos concursos previstos no número anterior mantêm-se válidos para preenchimento dos correspondentes lugares.
Artigo 23.º — Concursos e estágios
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004