- 1 -O SREA tem sede em Angra do Heroísmo e compreende os seguintes órgãos e serviços centrais:
- a)Órgãos:
Conselho Orientador (CO);
Director;
- b)Serviços de apoio técnico:
Gabinete Técnico (GT);
Centro de Informática (CI);
- c)Serviços de apoio instrumental:
Centro de Informação e Documentação (CID);
Secção de Apoio ao SREA (SA);
- d)Serviços operativos:
Direcção de Serviços de Produção (DSP).
- a)Órgãos:
- 2 -O SREA compreende ainda os seguintes serviços externos:
- a)Núcleo de São Miguel;
- b)Núcleo do Faial.
- 3 -Os serviços referidos no número anterior abrangem, respectivamente, as ilhas de São Miguel e Santa Maria e as ilhas do Faial, Pico, São Jorge, Flores e Corvo.
- 4 -Cada serviço externo é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004