Ao director compete:
- a)Representar o SREA em juízo e fora dele;
- b)Executar as directrizes e orientações emanadas do CO;
- c)Assegurar a gestão corrente do serviço;
- d)Submeter a despacho do Secretário Regional Adjunto da Presidência os assuntos que ultrapassem a sua competência;
- e)Submeter a despacho do conselho de direcção do INE os assuntos resultantes da actividade do SREA na qualidade de delegação do INE, cuja resolução seja da competência daquele ou de nível superior;
- f)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, por delegação ou por determinação superior.