- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da publicação do presente diploma, sem prejuízo do regime transitório estabelecido no n.º 2.
- 2 -As disposições referentes às medidas compensatórias só entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Setembro de 2004.
O Secretário Regional dos Recursos Humanos, em substituição do Presidente do Governo Regional, Eduardo António Brazão de Castro.
Assinado em 15 de Novembro de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
REGULAMENTO DA QUALIDADE DE SERVIÇO DO SISTEMA ELÉCTRICO DE SERVIÇO PÚBLICO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA.
Artigo 2.º
Vigente desde: 09/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2004