O presente Regulamento estabelece os padrões mínimos de qualidade e de natureza técnica e comercial a que deve obedecer o serviço prestado pelas entidades do Sistema Eléctrico de Serviço Público da Região Autónoma da Madeira (SEPM).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004