Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e contratual a que houver lugar, o incumprimento do disposto no presente Regulamento é cominado nos termos do regime sancionatório estabelecido nos Decretos-Leis n.os 184/95 e 185/95, ambos de 27 de Julho, bem como nos Estatutos da ERSE, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril.
Artigo 56.º — Sanções administrativas
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004