- 1 -O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)Imóveis classificados como de interesse público;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -...
- 3 -...
- 1 -...
- 2 -No Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, onde se lê, nos n.os 1 e 4 do artigo 14.º, respectivamente, «secretário regional competente em matéria de cultura» e «secretário regional com competência em matéria de cultura» passa a ler-se «membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura».
Artigo 1.º — Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio
Vigente desde: 22/06/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2005
Referências (2)
- Artigo 3.º
- Artigo 14.º