- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A presente alteração não se aplica aos processos em curso à data da entrada em vigor do presente diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Velas, São Jorge, em 27 de Abril de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Maio de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Artigo 2.º — Vigência
Vigente desde: 22/06/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2005