Os elementos que integram o conteúdo documental do POOC Santa Maria, constantes do artigo 3.º do anexo i e os originais das plantas relativos aos anexos ii e iii, todos do presente diploma e referidos no artigo 1.º, encontram-se disponíveis, para consulta, na direcção regional com competência em matéria de ordenamento do território.
Artigo 3.º — Consulta
Vigente desde: 25/06/2008
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