- 1 -Constituem áreas de projecto as áreas a submeter a projectos integrados de intervenção, considerados fundamentais para a prossecução dos objectivos do POOC, incluindo as frentes urbanas litorais, consideradas zonas ameaçadas pela instabilidade de arribas e vertentes.
- 2 -A área de intervenção do POOC integra as Áreas de Projecto de São Lourenço, da Maia, da Praia Formosa e dos Anjos, as quais se encontram devidamente delimitadas na planta de síntese e observam o regime definido no capítulo vi.
Artigo 10.º — Áreas de projecto
Vigente desde: 25/06/2008
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