- 1 -Na área de intervenção do POOC e em caso de conflito com o regime previsto em PMOT, prevalece o regime definido pelo POOC.
- 2 -Quando não se verifique a existência de conflito de regimes referida no número anterior a sua aplicação é cumulativa.
- 3 -A aprovação de planos municipais de ordenamento do território na área de intervenção do POOC determina a necessidade do regime estabelecido pelos mesmos dever ser conforme as regras, objectivos e princípios decorrentes do POOC.
Artigo 49.º — Relação com os planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 25/06/2008
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Em vigor desde 25/06/2008