- 1 -O IDR tem por missão a coordenação das actividades de planeamento e de monitorização do modelo de desenvolvimento regional bem como a coordenação e gestão da intervenção dos fundos comunitários na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -As atribuições do IDR são as que constam do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/M, de 12 de Novembro.
Artigo 1.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 02/07/2008
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Em vigor desde 02/07/2008