Aprova os Estatutos do Instituto de Desenvolvimento Regional
São aprovados os Estatutos do Instituto de Desenvolvimento Regional, adiante designado abreviadamente por IDR, publicado em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2005/M, de 19 de Abril.
O presente diploma entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Junho de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 19 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Missão e atribuições
Órgãos
Estrutura
Carreiras e categorias
Quadro
O quadro de pessoal do IDR é aprovado por despacho conjunto do membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública e pelo secretário regional da tutela.
Regime
O regime aplicável ao pessoal do IDR é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Pessoal dirigente
Carreira de tesoureiro-chefe
O recrutamento para a carreira de tesoureiro-chefe faz-se, mediante concurso, de entre:
Carreira de coordenador
Transição de pessoal
A transição do pessoal do quadro do Instituto de Gestão de Fundos Comunitários para o quadro de pessoal do IDR faz-se com a aprovação do quadro do IDR, através de lista nominativa, homologada pelo secretário regional da tutela, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais.
Organização interna
Até à aprovação da portaria conjunta a que se refere no n.º 3 do artigo 3.º do presente diploma, mantém-se a estrutura do extinto Instituto de Gestão de Fundos Comunitários, com as respectivas comissões de serviço e cargos dirigentes.
Actividade de controlo de 1.º nível
Concursos pendentes
Mantêm-se em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados até à data da entrada em vigor do presente diploma, sendo os lugares a prover os constantes do quadro em vigor à data da aceitação no respectivo lugar.
Acordos de cooperação
O IDR pode celebrar com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, acordos de cooperação, protocolos, contratos de adesão e contratos de prestação de serviços para a realização de estudos, projectos e quaisquer outras tarefas julgadas indispensáveis ao seu funcionamento.
Actos notariais