Até à aprovação da portaria conjunta a que se refere no n.º 3 do artigo 3.º do presente diploma, mantém-se a estrutura do extinto Instituto de Gestão de Fundos Comunitários, com as respectivas comissões de serviço e cargos dirigentes.
Artigo 11.º — Organização interna
Vigente desde: 02/07/2008
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Em vigor desde 02/07/2008