São competências da DRAIC:
- a)Colaborar no estudo e definição de medidas de política sectorial nas áreas de apoio ao investimento e competitividade;
- b)Assegurar o funcionamento, a coordenação e a articulação dos sistemas de incentivos ou estímulos ao investimento;
- c)Contribuir para um contexto de eficiência potenciador do investimento;
- d)Fomentar o desenvolvimento e modernização dos sectores do comércio, da indústria e competitividade do tecido empresarial;
- e)Promover a regulação das actividades comercial e industrial;
- f)Licenciar e fiscalizar as actividades comercial e industrial;
- g)Fomentar a qualidade dos produtos regionais;
- h)Cooperar com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em acções que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;
- i)Celebrar protocolos com instituições regionais, nacionais ou internacionais, sobre matérias de interesse ao desenvolvimento empresarial da região;
- j)Propor a elaboração de estudos nas áreas da sua competência;
- k)Apoiar os movimentos associativo e cooperativo regionais;
- l)Promover a divulgação de informação útil para a definição e formulação das estratégias empresariais, numa perspectiva de modernização e reforço da competitividade dos sectores da sua competência;
- m)Promover acções de formação e de sensibilização no âmbito das suas atribuições;
- n)Proceder à recolha de elementos e dados estatísticos, tendo em vista a caracterização dos sectores comercial e industrial;
- o)Todas as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.