- 1 -A DRAIC compreende:
- a)Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento;
- b)Direcção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade;
- c)Divisão de Apoio ao Empreendedorismo e Inovação.
- 2 -A Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Análise de Investimentos;
- b)Divisão de Acompanhamento da Execução de Investimentos.
- 3 -A Direcção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão do Comércio;
- b)Divisão da Indústria e Qualidade.
- 4 -A Divisão de Apoio ao Empreendedorismo e Inovação é chefiada por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, que hierarquicamente depende do DRAIC.
Artigo 19.º — Estrutura
Vigente desde: 21/06/2011
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Em vigor desde 21/06/2011