Compete à Divisão de Indústria e Qualidade:
- a)Levantar autos e instruir processos de contra-ordenação em matéria industrial e de recursos geológicos;
- b)Promover a inscrição das empresas e estabelecimentos no respectivo cadastro;
- c)Assegurar a aplicação da legislação relativa ao licenciamento de cisternas, bem como a legislação sobre o licenciamento de equipamentos sob pressão e realizar vistorias de funcionamento a instalações de produção de vapor e os exames necessários a candidatos à profissão de condutores de geradores de vapor;
- d)Manter informação actualizada sobre a actividade industrial, as condições gerais de funcionamento do sector e os seus processos de fabrico e promover o seu desenvolvimento e modernização;
- e)Propor e colaborar no desenvolvimento de acções de formação e informação de boas práticas na indústria transformadora;
- f)Promover a realização de estudos que lhe sejam atribuídos e que visem o desenvolvimento do sector industrial;
- g)Colaborar no planeamento das acções relativas ao aproveitamento dos recursos geológicos e desenvolver ou propor os estudos necessários ao seu desenvolvimento;
- h)Propor medidas tendentes à conservação das características essenciais dos recursos, tendo em vista garantir a sua explorabilidade;
- i)Promover as acções necessárias à inventariação, valorização e aproveitamento dos recursos geológicos da região;
- j)Pronunciar-se sobre a viabilidade técnico-económica de projectos de planos de lavra e exploração e de programas de aproveitamento de recursos geológicos;
- k)Instruir os processos de concessão de exploração e licenciamento dos recursos geológicos;
- l)Informar sobre os aspectos técnico-legais relativos ao exercício da actividade industrial;
- m)Acompanhar os trabalhos de prospecção, pesquisa e exploração de recursos geológicos;
- n)Proceder a acções de fiscalização dos estabelecimentos industriais;
- o)Proceder a acções de fiscalização em matéria de metrologia legal;
- p)Participar nas vistorias conjuntas que visem a emissão de licenças de exploração dos estabelecimentos industriais;
- q)Promover a melhoria da qualidade dos produtos regionais, bem como assegurar a sua caracterização;
- r)Propor medidas tendentes à melhoria das condições de fabrico, laboração e qualidade dos produtos;
- s)Apoiar entidades, públicas ou privadas, que prossigam fins de interesse público, na investigação e desenvolvimento tecnológico, tendo em vista a sua transferência para as empresas;
- t)Apoiar acções de formação e sensibilização junto das empresas e elaborar pareceres, nomeadamente, nas áreas de segurança alimentar, promoção da qualidade e implementação de sistemas de gestão pela qualidade;
- u)Assegurar a divulgação técnica às unidades industriais relativamente à normalização e certificação de produtos;
- v)Promover a divulgação e aplicação, no âmbito do Sistema Português da Qualidade, de sistemas de gestão pela qualidade;
- w)Fiscalizar o cumprimento das normas que constituem o Sistema Português da Qualidade;
- x)Assegurar a aplicação e o cumprimento da regulamentação no domínio da qualidade, nomeadamente no controlo metrológico;
- y)Coordenar e acompanhar as actividades dos serviços de metrologia e de outras entidades verificadoras;
- z)Promover acções de formação dirigidas aos técnicos de metrologia;
- aa)Colaborar com o Instituto Português da Qualidade na formulação e promoção de medidas de política da qualidade nas empresas e na elaboração de propostas de legislação e de regulamentação técnica nesse domínio.